FUNDO DO IDOSO
No Brasil foi instituído por Lei Federal a possibilidade de empresas destinarem 1% do Imposto devido, desde que optantes por Declaração do Lucro Real e as pessoas físicas até 6% do Imposto de Renda, desde que optem pela Declaração Completa.
Existe a possibilidade de doações ao longo do ano para todos, mas as empresas (PJ) optam por fazerem as destinações ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), sendo que os valores maiores sempre recaem no final do ano.
Para as pessoas físicas (PF), também podem fazer destinações ao longo do ano, em qualquer dia, mas existe também a possibilidade de aproveitar a Declaração do Imposto de Renda Anual, que inclusive calcula e imprime o DARF para recolhimento do valor escolhido, mas nesta modalidade, é permitido o máximo de 3% para o Fundo do Idoso e outros 3% para o Fundo da Criança e Adolescente.
Infelizmente não existe o hábito de fazer estas destinações, que poderiam amenizar muito as necessidades dos municípios (Fundo Municipal); Estados (Fundo Estadual) ou da União (Fundo Nacional), para projetos para as Pessoas Idosas.
De mais de R$ 14.590.000.000,00 (quatorze bilhões, quinhentos e noventa milhões de reais), apenas R$ 413.990.000,00 (quatrocentos e treze milhões, novecentos e noventa mil reais foram destinados, por 321.323 contribuintes, de um total de 17.432.046 pessoas que declararam Imposto de Renda e por desinformação, comodismo ou receio de cair na malha fina, não destinaram nada.
Campanhas como a da Assembleia Estadual do Rio Grande do Sul, “Valores que Ficam”, deveriam ser ampliadas.
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